Sidneyc
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados (as), estamos em um momento de turnaround eestruturando o fluxo de caixa. Minha dúvida é sobre o diferimento/represamento
de créditos de PIS e Cofins (regime não cumulativo). É possível escriturar os
créditos nas entradas no EFD-Contribuições por 3 meses sem utilizá-los para
abater os débitos do próprio mês, gerando deliberadamente guias de recolhimento
cheias para incluir numa transação da PGFN, e acumular esse saldo credor para
ser deduzido integralmente nos meses subsequentes (seja zerando ou reduzindo
guias futuras – compensação interna e direta) para gerar fluxo de caixa? Há
riscos de glosa, já que a empresa vinha efetuando as compensações rigorosamente
todos os meses? Os registros detalhados desses saldos acumulados estarão nos
Blocos 1100 (PIS) e 15 (Cofins) do EFD-Contribuições. Grato antecipadamente pela ajuda.
